LEI Nº 2.535, de 14 de novembro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 613/60

Procedência: Dep. Sebastião Neves

Natureza: PL 228/60

DA. 672 de 15/12/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a Hilsa Hoffman, filha de Veterano da Guerra do Paraguai, residente na cidade de Palhoça, ora sem recursos para a manutenção, uma pensão de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 9 de dezembro de 1960

RUY HÜLSE

Presidente