LEI Nº 2.535, de 14 de novembro de 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 613/60
Procedência: Dep. Sebastião Neves
Natureza: PL 228/60
DA. 672 de 15/12/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a Hilsa Hoffman, filha de Veterano da Guerra do Paraguai, residente na cidade de Palhoça, ora sem recursos para a manutenção, uma pensão de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 9 de dezembro de 1960
RUY HÜLSE
Presidente