LEI Nº 2.536, de 14 de novembro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 627/60

Procedência: Dep. Tupy Barreto

Natureza: PL 243/60

DA. 678 de 23/12/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Modifica os arts. 66, 67 e respectivos parágrafos da Lei n. 634, de 04 de janeiro de 1952.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Os artigos 66, 67 e respectivos parágrafos, da Lei n. 634, de 04 de janeiro de 1952, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 66. O Suplente de auditor será nomeado pelo Governador do Estado, mediante concurso de provas, realizado perante o Tribunal de Justiça, observado o disposto para a nomeação de Juiz Substituto.

Parágrafo único. No concurso serão substituidas as matérias de direito substantivo e adjetivo civil por direito e processo penal militar.

Art. 67. O cargo Auditor, quando vago, será preenchido por promoção do respectivo suplente.

Parágrafo único. A nomeação e promoção será feita pelo Governador do Estado no prazo fixado pelo art. 23, da comunicação pelo Presidente do Tribunal de Justiça, da vaga verificada.”

Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1960

RUY HÜLSE

Presidente