LEI Nº 2.537, de 14 de novembro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 629/60

Procedência: Dep. Adhemar Ghisi

Natureza: PL 256/60

DA. 680 de 27/12/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) à União Catarinense de Estudantes para que adquira instalação de cozinha do Restaurante Universitário de Santa Catarina, situado na cidade de Florianópolis.

Art. 2° Para atender as despesas decorrentes desta Lei, o Chefe do Poder Executivo suplementará as verbas específicas, constantes do orçamento vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1960

RUY HÜLSE

Presidente