LEI Nº 2.540, de 14 de novembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 297/60
DO. 6.689 de 28/11/60
Revogada pela Lei nÂș 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É concedido ao sr Pedro Schelle, provedor, há 50 (cinquenta) anos, do Hospital Miguel Couto, de Ibirama, à título de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a frente desse nosocômio, o auxílio mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Parágrafo único. O auxílio de que trata o presente artigo reverterá, na forma de pensão, automaticamente, a favor da viúva, por falecimento do beneficiário.
Art. 2° A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da verba própria do orçamento vigente, que será suplementada, quando necessário, por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado