LEI Nº 2.542, de 14 de novembro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 614/60

LEI PROMULGADA Nº 614, de 09 de dezembro de 1960

Procedência: Dep. Frederico Kuerten

Natureza: PL 312/60

DA. 672 de 14/12/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Inclui no Plano Rodoviário do Estado Trecho de Estrada.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Rodoviário do Estado, o trecho de Estrada municipal compreendido entre Canudos, São Pedro, Santa Terezinha – Urubici.

Art. 2° Para o cumprimento desta lei, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a dispor de verbas especiais ou suplementares do atual ou dos futuros exercícios financeiros.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 09 de dezembro de 1960

RUY HÜLSE

Presidente