LEI Nº 2.554, de 28 de novembro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 618/60

LEI PROMULGADA Nº 618, de 13 de dezembro de 1960

Procedência: Dep. Fernando Viegas

Natureza: PL 341/60

DA. 675 de 20/12/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública Sociedade Esportiva.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva Cruzeiro com sede na cidade de Florianópolis.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1960

RUY HÜLSE

Presidente