LEI Nº 2.556, de 28 de novembro de 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 620/60
LEI PROMULGADA Nº 620, de 13 de dezembro de 1960
Procedência: Dep. Olice Caldas
Natureza: PL 25/59
DA. 675 de 20/12/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria na cidade de São Francisco do Sul, uma Escola Normal.
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a criar, na cidade de São Francisco do Sul, uma Escola Normal subordinada à Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2° A despesa com a aplicação desta lei correrá à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1960
RUY HÜLSE
Presidente