LEI Nº 2.559, de 02 de dezembro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 621/60

LEI PROMULGADA Nº 621, de 13 de dezembro de 1960

Procedência: Dep. Fernando Viegas

Natureza: PL 244/60

DA. 676 de 21/12/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública o “Lar dos Velhinhos de Zulma” ,no Sub-Distrito do Estreito.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica considerado de utilidade pública o “Lar dos Velhinhos de Zulma”, localizado no Sub-Distrito do Estreito, nesta Capital, à rua General Gaspar Dutra – 500 – Fundos.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1960

RUY HÜLSE

Presidente