LEI Nº 2.560, de 02 de dezembro de 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 622/60
LEI PROMULGADA Nº 622, de 13 de dezembro de 1960
Procedência: Dep. Adhemar Ghisi
Natureza: PL 254/60
DA. 676 de 21/12/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Inclui no Plano Rodoviário do Estado trecho de estrada.
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Rodoviário do Estado, o termo de estrada municipal compreendido entre a sede do distrito de Pedras Grandes e o Município de Urussanga, passando pela Sede do distrito de Azambuja, no Município de Tubarão.
Art. 2° Para o cumprimento desta lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispor de verbas especiais ou suplementares do atual ou dos futuros exercícios financeiros.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1960
RUY HÜLSE
Presidente