LEI Nº 2.561, de 02 de dezembro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 623/60

LEI PROMULGADA Nº 623, de13 de dezembro de 1963

Procedência: Dep. Adhemar Ghisi

Natureza: PL 257/60

DA. 676 de 21/12/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Inclui no Plano Rodoviário do Estado trecho da estrada.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a incluir, no Plano Rodoviário do Estado, o trecho de estrada municipal compreendido entre a cidade de Tubarão e a localidade de São Ludgero, no município de Braço do Norte, pela margem esquerda do Rio Tubarão, passando pela localidade de Guarda, margem esquerda.

Art. 2° Para cumprimento desta lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispor de verbas especiais ou suplementares do atual ou dos futuros exercícios financeiros.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1960

RUY HÜLSE

Presidente