LEI Nº 2.563, de 02 de dezembro de 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 625/60
LEI PROMULGADA Nº 625, de 13 de dezembro de 1960
Procedência: Dep. Delamar Vieira
Natureza: PL 282/60
DA. 676 de 21/12/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre inclusão de estrada municipal, no Plano Rodoviário do Estado.
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Rodoviário do Estado, a estrada municipal que partindo do entroncamento da rodovia Itajaí-Joinville, passa pela localidade de Santo Antônio e atravessando a BR-59, passa pelas localidades de São Bras., Nova Descoberta e Rio Novo, até o entroncamento com a rodovia Luiz Alves – Itajaí.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1960.
RUY HÜLSE
Presidente