LEI Nº 2.564, de 02 de dezembro e 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 626/60
LEI PROMULGADA Nº 626, de13 de dezembro de 1960
Procedência: Dep. Agostinho Mignoni
Natureza: PL 294/60
DA. 677 de 22/12/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à sra. Maria Protasio Damiani, viúva do professor Anacleto Damiani, residente nesta cidade, uma pensão de Cr$ 5.000,00 mensais.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1960
RUY HÜLSE
Presidente