LEI Nº 2.565, de 13 de dezembro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 648/61

LEI PROMULGADA Nº 648, de 19 de janeiro de 1961

Procedência: Dep. Agostino Mignoni

Natureza: PL 72/60

DA- 693 de 21/2/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Inclui estrada no Plano Rodoviário.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º dos arts. 28 e 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o poder executivo autorizado a mandar incluir no Plano Rodoviário do Estado, a estrada que liga o Km. 7 da Estrada Estadual Herval do Oeste – Campos Novos, à localidade Alto da Bela Vista, sita na estrada estadual Campos Novos – Tangará, passando, pelas localidades São José, São Bom Jesus, Rio Sapato e Rancho Queimado, todas no município de Herval do Oeste.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 19 de janeiro de 1961

RUY HÜLSE

Presidente