LEI Nº 2.566, de 13 de dezembro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 645/61

LEI PROMULGADA Nº 645, de 19 de janeiro de 1961

Procedência: Dep. Agostino Mignoni

Natureza: 68/60

DA- 693 de 21/2/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxilio.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º dos arts. 28 e 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio de quinhentos mil cruzeiros à Congregação das Irmãs Catequistas Franciscanas – Educandário São José de Herval do Oeste para a aquisição de um terreno e início das obras da futura sede da referida instituição.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 19 de janeiro de 1961

RUY HÜLSE

Presidente