LEI Nº 2.567, de 13 de dezembro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Ver Lei Promulgada 646/1961

Procedência: Dep. Agostino Mignoni

Natureza: PL 4/60

DA. 693 de 25/01/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio de Cr$ 100.000,00 em favor da Sociedade Filarmônica de Valões Presidente Juscelino Kubitschek.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º dos arts. 28 e 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros) à Sociedade Filarmônica de Valões Presidente Juscelino Kubitschek, com sede no distrito de Irineópolis, (ex-Valões), município de Porto União.

Art. 2° Para ocorrer as despesas decorrentes da presente lei, fica aberto, por conta do excesso de arrecadação, do corrente exercício, o crédito necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 19 de janeiro de 1961

RUY HÜLSE

Presidente