LEI Nº 2.571, de 15 de dezembro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 639/61

LEI PROMULGADA Nº 639, de 19 de janeiro de 1961

Procedência: Dep. Frederico Heise

Natureza: PL 275/59

* Promulgada por decurso de prazo

DA. 693 de 21/2/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede Auxílio para construção da ponte

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º dos arts. 28 e 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um Auxílio à Prefeitura Municipal de Itaiópolis, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para reconstrução da ponte sobre o Rio Itajaí do Norte, próximo à colônia Moema, na estrada municipal que liga o distrito de Taió aos municípios de Ibirama e de Taió.

Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadações do presente exercício o crédito especial de que trata o artigo primeiro desta lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 19 de janeiro de 1961

RUY HÜLSE

Presidente