LEI Nº 2.575, de 15 de dezembro de 1960
Procedência: Dep. Mário Orestes Brusa
Natureza: PL 364/60
DO. 6.716 de 04/01/61
Revogada pela Lei nÂș 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), à senhora Maria Bernardina da Silva, viúva do ex-praça da Polícia Militar do Estado, José Paulo da Silva, falecido em consequência de tuberculose pulmonar, adquirida em serviço.
Art. 2° Cessará o efeito desta Lei, caso a favorecida venha a contrair novas núpcias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 15 de dezembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado