LEI Nº 2.576, de 15 de dezembro de 1960

Procedência: Dep. Tupy Barreto

Natureza: PL 383/60

DO. 6.716 de 04/01/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxilio à Faculdade de Ciências Econômicas de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Da consignação de 1% (um por cento) da receita ordinária prevista para a Universidade de Santa Catarina, de que trata o artigo 5°, da Lei n. 1.362, de 29 de outubro de 1955, fica destinada a quantia de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para as despesas de manutenção da Faculdade de Ciências Econômicas de Santa Catarina.

Art. 2° A destinação de que trata o art. 1° desta Lei vigorará para o exercício financeiro de 1961 e seguintes.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 15 de dezembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado