LEI Nº 2.585, de 16 de dezembro de 1960
REVOGADA pela Lei Nº 657/2015
OBS: Esta Lei não existe, ver abaixo Lei Promulgada 640/61
Procedência: Dep. Tupy Barreto
Natureza: PL 228/60
DA. 693 de 21/2/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a doação de um “carro bomba” ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville.
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com o § doa arts. 28 e 29 , da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir e doar ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, um carro bomba provido de escada.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de recursos próprios do orçamento vigente e de recursos disponíveis do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 19 de janeiro de 1961
RUY HÜLSE
Presidente