LEI Nº 2.586, de 16 de dezembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 386/60

DO. 6.714, de 02/01/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reorganiza o Quadro dos Funcionários do Tribunal de Justiça, fixa-lhes vencimentos e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Os vencimentos dos Funcionários da Secretaria e Cartório do Tribunal de Justiça, ficam reajustados na forma das tabelas anexas, que constituem parte integrante desta Lei.

Art. 2° Aos extranumerários da Tabela numérica de Mensalista do Tribunal de Justiça, é concedido o aumento mensal de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00).

Art. 3° O cargo de Secretário do Tribunal terá vencimento igual ao de Juiz de Direito de 4ª entrância.

Art. 4° Serão apostilados, pelo presidente do Tribunal, os títulos dos funcionários e as portarias de admissão dos extranumerários atingidos por esta lei.

Art. 5° São fixados respectivamente, em nove mil cruzeiros (Cr$ 9.000,00), e dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), as gratificações das funções de Secretário da Corregedoria Geral da Justiça e de Secretário da Presidência do Tribunal.

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à execução da presente Lei, que entrará em vigor em 1° de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 16 de dezembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado


TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA E CARTÓRIO

Pessoal Fixo

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo ou função

Padrão

N. de Ocupantes

Vencimento mensal

Despesa Mensal

Secretário
Sub-Secretário
Oficial Judiciário, Bibliotecário, Escrivão, Enc. da Jurisprudência
Oficial de Justiça, Ajudante de Escrivão, Escriturário, Datilógrafo, Arquivista, Adjte. de Bibliotecário, Protocolista, Motorista
Zelador e Porteiro
Contínuo
Servente

FJ-27
FJ-27

FJ-20

 

FJ-15
FJ-13
FJ-12
FJ-11

1
2

10

 

18
2
5
3

46.000,00
20.000,00

13.900,00

 

10.600,00
9.500,00
9.000,00
8.000,00

46.000,00
40.000,00

130.000,00

 

100.800,00
19.000,00
45.000,00
25.800,00

  41 505.600,00


Pessoal Variável

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo ou função

Referência

N. de Ocupantes

Vencimento mensal

Despesa Mensal

Encarregado de Serviço

VI

3

6.250,00

18.750,00

 

SECRETARIA E CARTÓRIO

Pessoal Fixo

SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargo ou função

Padrão

N. de Ocupantes

Vencimento mensal

Despesa Mensal

Secretário
Sub-Secretário
Oficial Judiciário, Bibliotecário, Escrivão, Enc. da Jurisprudência
Oficial de Justiça, Ajudante de Escrivão, Escriturário, Datilógrafo, Arquivista, Adjte. de Bibliotecário,
Protocolista, Motorista
Zelador e Porteiro
Contínuo
Servente

——
FJ-27

FJ-5

 

FJ-4
FJ-3
FJ-2
FJ-1

1
2

10

 

18
2
5
3

48.000,00
25.000,00

20.000,00

 

16.000,00
13.000,00
12.000,00]
11.000,00

48.000,00
50.000,00

200.000,00

 

288.000,00
26.000,00
60.000,00
33.000,00

  41 705.000,00

SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargo ou função

Referência

N. de Ocupantes

Vencimento mensal

Despesa Mensal

Encarregado de Serviço

VI

3

8.250,00

24.750,00

 

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado