LEI Nº 2.587, de 16 de dezembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 392/60
DO. 6.707 de 23/12/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação amigável para aquisição de um terreno localizado na cidade de Lajes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É declarada de utilidade pública, para os devidos fins, uma área, de terra, localizada na cidade de Lajes, de propriedade de Agnello de Castro Arruda, com a área e discriminações determinadas no artigo 2° desta Lei.
Art. 2° Fica a Fazenda do Estado autorizada a desapropriar amigavelmente, para efeito de adquirir, por compra, de Agnello de Castro Arruda, um terreno com a área de oitocentos e oitenta metros quadrados (880 m2), situado no loteamento pertencente ao referido proprietário, no qual foi construido o coletor principal da rede de esgotos da cidade de Lages, pelo preço de duzentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 250.000,00).
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 4 metros, com via que vai ao Aeroporto; ao sul, onde mede 4 metros, com terreno denominado "Chácara Passos" e a leste e oeste, onde mede 220 metros, respectivamente, com terrenos do próprio loteamento.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 4° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de dezembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado