LEI Nº 2.589, de 16 de dezembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 412/60
DO. 6.712 de 30/12/60
Revogada pela Lei nÂș 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É concedida à Braz Fiorenzano, enquanto viver, um auxílio mensal de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), em atenção a relevantes serviços prestados, no território ex-contestado, ao Estado de Santa Catarina, na solução da questão de limites com o Estado do Paraná.
Art. 2° O Poder Executivo abrirá o crédito necessário à execução desta Lei a qual entrará em vigor na data de sua publicação.
A Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 16 de dezembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado