LEI Nº 2.589, de 16 de dezembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 412/60

DO. 6.712 de 30/12/60

Revogada pela Lei nÂș 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É concedida à Braz Fiorenzano, enquanto viver, um auxílio mensal de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), em atenção a relevantes serviços prestados, no território ex-contestado, ao Estado de Santa Catarina, na solução da questão de limites com o Estado do Paraná.

Art. 2° O Poder Executivo abrirá o crédito necessário à execução desta Lei a qual entrará em vigor na data de sua publicação.

A Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 16 de dezembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado