LEI Nº 2.593, de 16 de dezembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 426/60

DO. 6.715 de 03/01/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Pouso Redondo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Júlio Masselai, um terreno com a área de, aproximadamente 6.587 m2 situado na localidade de Rio de Traz, distrito e município de Pouso Redondo destinado à construção de um prédio escolar.

Art. 2° O terreno a que se refere o artigo anterior tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 75,00 m, com Ricardo Seltmann; ao sul, onde mede 36,50 m, com o doador, a leste, onde mede aproximadamente 180,00 m, com Rio de Traz e, ao oeste, onde mede 133,75 m, com a Estrada de Rio de Traz.

Art. 3° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 16 de dezembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado