LEI Nº 2.596, de 19 de dezembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 393/60
DO. 6.715 de 03/01/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Jacinto Uller, um terreno com a área de 10.000 m2, situado na localidade de Rio Scharlach, distrito de José Boiteux, município de Ibirama e destinado à construção de um prédio escolar.
Art. 2°
O terreno a que se refere o artigo anterior tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 125,00 m, com Jacob Lumelli; ao sul, onde mede 185,70m, com o doador; a leste, onde mede 98,50 m, com a estrada geral e a oeste, onde mede 63,00 m, com Gabriel Miglioli.
Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado