LEI Nº 2.597, de 19 de dezembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 394/60

DO. 6.716 de 04/01/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição por compra, desapropriação amigável ou judicial, de uma área de terras, no município de Tangará

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra, desapropriação amigável ou judicial, de Alfredo Ângelo Chianorski, um terreno com a área de nove mil quinhentos e setenta e um metros e setenta e cinco decímetros quadrados (9.571,75 m2), situado na localidade de Ibian, município de Tangará e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, medindo 96,00 ms. com uma rua projetada; ao sul, medindo 114,00 ms. e a oeste, medindo 95,00 ms. com terras do vendedor; a leste, medindo 105 m. com o rio alçado.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 19 de dezembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado