LEI Nº 2.599, de 19 de dezembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 396/60
DO. 6.720 de 10/01/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Videira.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Vitório Sonda, um terreno com a área de 9.999,90 m2, situado na localidade de Lurdes, distrito do mesmo nome, no município de Videira e destinado à construção de um prédio escolar.
Art. 2°
O terreno a que se refere o artigo anterior, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 115,00 m, com Afonso Olivo; leste, onde mede 84,40 m, com a Estrada Municipal e, oeste, onde mede 83,50 m, com Afonso Olivo.
Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1960
RUY HÜLSE
Governador do Estado