LEI Nº 2.600, de 19 de dezembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 397/60

DO. 6.720 de 10/01/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras no município de Sombrio.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Pedro Bez, um terreno com a área de sete mil e quinhentos e noventa e quatro metros e sessenta decímetros quadrados (7.594,60 m2), situado na localidade de Peroba, município de Sombrio, e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, medindo 66,80 metros com o doador; ao sul, medindo 66,80 metros, com a Estrada Municipal; a leste, medindo 130,00 m e ao oeste, medindo 130,00 m, com o doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1960

RUY HÜLSE

Governador do Estado