LEI Nº 2.601, de 19 de dezembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 398/60

DO. 6.724 de 14/01/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Imaruí.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Antônio Joaquim Costa, uma área de terras, situada na localidade do Rio D’Una, município de Imaruí e que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo mede 6.051,50 m2, confrontando ao norte, onde mede 82,00 mts, e 39,00 mts, com a estrada municipal; a leste onde mede 11,50 mts, com terras de Manoel Paulo Simon; ao oeste, em duas linhas, onde mede 21,20 mts, e 80,50 mts, com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1960

RUY HÜLSE

Governador do Estado