LEI Nº 2.601, de 19 de dezembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 398/60
DO. 6.724 de 14/01/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Imaruí.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Antônio Joaquim Costa, uma área de terras, situada na localidade do Rio D’Una, município de Imaruí e que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo mede 6.051,50 m2, confrontando ao norte, onde mede 82,00 mts, e 39,00 mts, com a estrada municipal; a leste onde mede 11,50 mts, com terras de Manoel Paulo Simon; ao oeste, em duas linhas, onde mede 21,20 mts, e 80,50 mts, com terras do doador.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1960
RUY HÜLSE
Governador do Estado