LEI Nº 2.602, de 19 de dezembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 399/60
DO. 6.724 de 14/01/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Jaguaruna.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Antônio João Pereira e José Jerônimo de Souza, um terreno com a área total de 3.500 m2, situado na localidade de Arroio Cruz, distrito de Morro Grande, município de Jaguaruna, e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O primeiro terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: Ao norte, onde mede 70,00m, com terras do próprio doador; a leste, onde mede 25,20 m, com a estrada municipal, e ao oeste, onde mede 25,20 m, com terras do próprio doador.
O segundo terreno a que se refere este artigo tem a área de 1.750,00 m2, e as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, onde mede 70,00 m, com terras do próprio doador; ao sul, onde mede 70,00 m, com terras de Antônio João Pereira; a leste, onde mede 25,20m, com a estrada municipal e ao oeste, onde mede 25,20 m, com terras do próprio doador.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1960
RUY HÜLSE
Governador do Estado