LEI Nº 2.603, de 19 de dezembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 400/60
DO. 6.717 de 05/01/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Criciúma
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Santos Guglielmi, um terreno com a área de 7.692,77 metros quadrados, situado na localidade de Esperança, município de Criciúma e destinado à construção de um prédio escolar.
Art. 2°
O terreno a que se refere o artigo anterior tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede respectivamente 51,20 m e 27,60 m, com uma rua e em terras do doador; ao sul, onde mede 95,20 m, com o doador; a leste, onde mede respectivamente 80,00 m. e 30,00 m, com João Antônio Francisco e o doador; e a oeste, onde mede 84,20 m, com a Estrada Municipal.
Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1960.
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado