LEI Nº 2.604, de 19 de dezembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 401/60
DO. 6.717 de 05/01/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Paulo Cordeiro e sua mulher, um terreno com a área de 8.644,60 m2, situado à rua Quinze de Novembro, na cidade de Rio do Sul, e destinado à construção de prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 109,45 metros, com terras de Kremhild Ernst Becker; ao sul, onde mede 105,00, com terras dos próprios doadores; a leste, 80,00 m, também com terras dos doadores; e ao oeste, onde mede 80,00 m, com a rua Quinze de Novembro.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado