LEI Nº 2.605, de 19 de dezembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 402/60
DO. 6.717 de 05/01/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, um terreno com a área de mil e seiscentos metros quadrados (1.600,00 m2), situado à rua Dr. Getúlio Vargas, na cidade de Itaiópolis, destinada à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações ao norte, medindo 40,00 m, com terras da doadora; ao sul, medindo 40,00 m, com terras de Lourival Soares; a leste medindo 40,00 m, com a rua Dr. Getúlio Vargas, e, a oeste, medindo 40,00 m, com terras da doadora.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado