LEI Nº 2.606, de 19 de dezembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 404/60
DO. 6.715 de 03/01/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Concórdia uma área de terras, situada na Vila Arabutã, distrito e município de Concórdia e que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo, mede 8.000 m2, confrontando ao norte e oeste, onde mede 80,00 m, e 100,00 m, respectivamente, com terra de Ervino Striebel ou quem de direito; ao sul, onde mede 80,00 m, com o lote n. 10 e com a rua Independência (projetada); a leste, onde mede 100,00 m, com terras de Beno Petry.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 19 de dezembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado