LEI Nº 2.607, de 19 de dezembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 405/60
DO. 6.715 de 03/01/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Romário Vicente da Silveira, um terreno com a área de 640,00 m2, situado na localidade de Pindotiba, município de Orleães e destinado à ampliação do terreno do prédio escolar daquela localidade.
Art. 2°
O terreno a que se refere o artigo anterior tem as seguintes medidas e confrontações ao norte, onde mede respectivamente 34,00 m, e 6,00 m, com terreno do Estado e João Miguel Castro, ao sul, onde mede 40,00 m, com Aparício Adriano de Freitas ou quem de direito, a leste, onde mede 16,00 m, com João Miguel Castro; e ao oeste, onde mede 16,00 m, com a rua da Igreja.
Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 19 de dezembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado