LEI Nº 2.608, de 19 de dezembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 406/60
DO. 6.715 de 03/01/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Pessoa Maciel e Odilon Soares Pires, um terreno com a área de dois mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados, e vinte decímetros quadrados (2.942,20 m2), situado na localidade de Invernada, distrito e município de Vidal Ramos, destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, medindo 30,00 m, com terras de Olga Andrade Crispim e Petrolina Bernardes, ao sul, medindo 30,00 m, com terras de Nicolau Domingos Teodoro; à leste, em várias linhas, medindo respectivamente, 37,00 m, 23,60 m, 25,00 m e 10,00 m, com o Rio Santa Cruz; ao oeste, medindo 92,00 m, com uma rua projetada.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 19 de dezembro de 1960.
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado