LEI Nº 2.609, de 19 de dezembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 407/60

DO. 00, 00/00/00

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Praia Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Alzemiro Marcelino da Silva e de Joventino Pacheco Procópio e seu filho Domingos Marcelino Pacheco, duas áreas de terras, contíguas entre si, na localidade de Cocal (Rio do Sul), município de Praia Grande, totalizando 5.089,33 m2 e que se destinam à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras doada por Alzemiro Marcelino da Silva, mede 2.538,40 m2, confrontando ao norte, onde mede 25,00 m, com a estrada municipal; ao sul e leste, onde mede 29,25 m, e 110,00 m, respectivamente, com terras do doador; a oeste, onde mede 111,90 m, com terras de Joventino Pacheco Procópio e Domingos Marinho Pacheco; a área de terras doada por Joventino Pacheco e Domingos Marinho Pacheco, mede 2.550,93 m2, confrontando ao norte, onde mede 41,00 m, com a estrada municipal; ao sul e oeste, onde mede 25,50 m e 92,70 m, respectivamente, com terras dos doadores; a leste, onde mede 111,90 m, com terras de Alzemiro Marcelino da Silva.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado