LEI Nº 2.610, de 19 de dezembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 408/60

DO. 6.715 de 03/01/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Urussanga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de João Lavina e sua mulher um terreno com a área de 6.048,00 m2, situada na localidade de Belvedere, distrito e município de Urussanga e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 108,00 m, com o doador; ao sul, onde mede 108,00 m, com José da Boit, a leste, onde mede 56,00 m, com a Estrada Geral e ao oeste, onde mede 56,00 m, com José da Boit e Otávio Lavina.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Publico da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 19 de dezembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado