LEI Nº 2.614, de 19 de dezembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 427/60

DO. 6.711 de 29/12/60

Ver Lei: 7.694/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza doação de área de terras, no município de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado autorizado a doar à Associação Comercial e Industrial de Criciúma, um terreno pertencente ao Estado, com a área de 750 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados), situado na sede do município

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Walmir Amante; ao sul, com a Avenida Presidente Vargas; a leste com terras da Vva. Giácomo Tomé e ao oeste com terras do Estado, cuja requerente é Alvina Schmidt.

Art. 2° O terreno a que se refere a presente lei é destinado à construção de prédio para a sede própria da referida Associação, e não poderá ser alienado ou transferido a terceiros, a qualquer título, sob pena de reversão ao patrimônio estadual.

Art. 3º O Estado será representado, no ato, pelo Promotor Público da Vara Civil da comarca de Criciúma.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de l960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado