LEI Nº 2.615, de 19 de dezembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 428/60
DO. 6.717 de 05/01/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Sociedade Carbonífera Próspera S. A., os lotes ns. 6, 7, 8, 9 e 10, com a área total de 2.760,00 m2, situados no loteamento "Pio Corrêa", na cidade de Criciúma, e destinados à construção da Residência da Diretoria de Obras Públicas, naquela cidade.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 30,00 m, com a rua 8; ao sul, onde mede 30,00 m, com a rua 6, a leste, onde mede 92,00 m, com os lotes ns. 5 e 11, da quadra 3 e ao oeste, onde mede 92,00 m, com a rua 3.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de dezembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado