LEI Nº 2.616, de 19 de dezembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 4209/60

DO. 6.717 de 05/01/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Associação Escolar e de Beneficência do Quarteirão dos Ruthes, um terreno com a área de 7.700,00 m2, situado na localidade de Colônia Ruthes, distrito e município de Mafra e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 110,00 m, com a Estrada Municipal; ao sul, onde mede 110,50 m, a leste onde mede 60,00 m, e, ao oeste, onde mede 70,00 m, com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado