LEI Nº 2.617, de 19 de dezembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 430/60

DO. 6.717 de 05/01/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Ireno Serafim da Silva, um terreno com a área de 9.812,00 m2, situado na localidade de Serra São Paulo, distrito de Laurentino, município de Rio do Sul e destinado à construção de um prédio escolar.

Art. 2° O terreno a que se refere o artigo anterior tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte medindo 55,00 m, com Adolfo Claudino; ao sul, onde mede 56,21 m, com a estrada Presidente Getúlio; a leste, onde mede 175,00 m, com Adolfo Claudino; e ao oeste, onde mede 181,20 m, com a Igreja Católica.

Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado