LEI Nº 2.618, de 19 de dezembro de 1960

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

OBS: Esta Lei não existe, ver abaixo Lei Promulgada 652/61

LEI PROMULGADA Nº 652, de 19 de janeiro de 1961

Procedência: Dep. Frederico Kuerten

Natureza: PL 437/60

DA. 693 de 21/02/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º dos arts. 28 e 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública para efeitos de desapropriações e posterior aquisição de uma área de terras situada no lugar Rio dos Bugres, município de Rio Fortuna, com a área de (20.000.000) vinte milhões de metros quadrados, com as seguintes confrontações: ao norte, devoluta; a leste, com terras da Empresa de Terras e Colonização, conhecida por Grão Pará e ao oeste com o Rio Pequeno. A área de terras pertence ao Sr. Afonso Ghiso e outros.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, em Florianópolis, 19 de janeiro de 1961.

RUY HÜLSE

Presidente