LEI Nº 2.619, de 19 de dezembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 438/60

DO. 6.717 de 05/01/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Manoel Ribeiro Machado e sua mulher, um terreno com a área de 1.800,00 m2 (um mil e oitocentos metros quadrados), situado na vila de Bom Jardim, município de São Joaquim e destinado à construção de um banheiro carrapaticida.

Art. 2° O terreno a que se refere o artigo anterior tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 60,00 m, ao sul, onde mede 60,00 m, ao oeste, onde mede 30,00 m, e a leste, onde mede 30,00 m, com terras do doador.

Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado