LEI Nº 2.622, de 19 de dezembro de 1960

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

OBS: Esta Lei não existe, ver abaixo Lei Promulgada 643/61

LEI PROMULGADA Nº 643, de 19 de janeiro de 1961

Procedência: Dep. Fernando Viegas

Natureza: PL 205/60

DA. 693 de 21/2/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a adquirir da Prefeitura Municipal de Florianópolis, terrenos e acrescidos de Marinha, localizados no denominado “Aterro da Prainha”.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º dos arts. 28 e 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir da Prefeitura Municipal de Florianópolis, o domínio útil de terrenos e acrescidos de Marinha, pertencentes ao Patrimônio Municipal, com a área de 154.733,4 metros quadrados no local conhecido como Aterro da Praia.

Art. 2° O terreno a ser adquirido pelo Estado será destinado a edificação exclusivamente de prédios públicos tais como, edifício da Assembléia Legislativa, Palácio da Justiça, Grupo Escolar da Prainha e outras dessa natureza.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício e outros recursos orçamentários disponíveis

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 19 de janeiro de 1961.

RUY HÜLSE

Presidente