LEI Nº 2.624, de 19 de dezembro de 1960

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

OBS: Esta Lei não existe, ver abaixo Lei Promulgada 651/61

LEI PROMULGADA Nº 651, de 19 de janeiro de 1961

Procedência: Dep. Aldo Andrade

Natureza: PL 286/60

DA. 693 de 21/2/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a inclusão da estrada municipal, no Plano Rodoviário do Estado.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º dos arts. 28 e 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Rodoviário do Estado a estrada municipal que, partindo do distrito de Vila de Itoupava, município de Blumenau, alcança a rodovia estadual Jaraguá do Sul - Pomerode.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 19 de janeiro de 1961

RUY HÜLSE

Presidente