LEI Nº 2.626, de 19 de dezembro de 1960

Procedência: Dep. Fernando Viegas

Natureza: PL 352/60

DO. 6.724 de 14/01/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a se responsabilizar pelas despesas de utilização de luz e força.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a se responsabilizar pelas despesas do Hospital de Caridade de Florianópolis, decorrentes da utilização dos serviços de luz e força (ELFFA) ficando, essa despesas por conta do excesso de arrecadação.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1960

RUY HÜLSE

Governador do Estado