LEI Nº 2.626, de 19 de dezembro de 1960
Procedência: Dep. Fernando Viegas
Natureza: PL 352/60
DO. 6.724 de 14/01/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a se responsabilizar pelas despesas de utilização de luz e força.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a se responsabilizar pelas despesas do Hospital de Caridade de Florianópolis, decorrentes da utilização dos serviços de luz e força (ELFFA) ficando, essa despesas por conta do excesso de arrecadação.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1960
RUY HÜLSE
Governador do Estado