LEI Nº 2.629, de 19 de dezembro de 1960

Procedência – Adhemar Ghizzi

Natureza: PL 353/60

DO. 6.715 de 03/01/61

Revogada e Consolidada pela Lei nº 17.201/17

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), à viúva dona Lourdes Maria Novais de Freitas, e filhos menores, de Ary Garcia de Freitas, instrutor do Aero Clube de Concórdia, recentemente falecido em desastre aviatório, naquela cidade, quando no exercício de suas funções.

Parágrafo único - Caberá à viúva, metade da pensão, sendo o restante distribuído, em partes iguais , pelos seus filhos menores.

Art. 2° - Perderão direito à pensão:

a) a viúva se convolar novas núpcias;

b) as filhas menores, quando se casarem;

c) os filhos, quando atingirem a maioridade, ou quando, mesmo sendo menores, percebam proventos do próprio trabalho.

Art. 3° - O Poder Executivo abrirá o crédito necessário à execução desta lei.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor a partir de primeiro de novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado