LEI Nº 2.633, de 19 de dezembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 403/60

DO. 6.717 de 05/01/61

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Flávio Dezam, uma área de terras, situada na localidade de Rio Maior, distrito e município de Urussanga, e que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único - A área de terras a que se refere este artigo mede 1.936,60 m2, confrontando ao norte, onde mede 47,00 m, com Rio Maior; ao sul e oeste, onde mede 38,10 m, e 32,30 m, respectivamente, com terras do doador; a leste em duas linhas onde mede 31,30 m, e 28,80 m, com a estrada geral.

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado