LEI Nº 2.634, de 19 de dezembro de 1960
Procedência: Dep. Fernando Viegas
Natureza: PL 423/60
DO. 6.717 de 05/01/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Revoga a Lei n. 1.918, de 06-12-58, que criou na Bolsa Oficial de Valores dois cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n. 1.918, de 06 de dezembro de 1958.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado