LEI Nº 2.635, de 19 de dezembro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 653/61

LEI PROMULGADA Nº 653, de 23 de janeiro de 1961.

Procedência: Dep. Afonso Guizzo

Natureza: PL 39/60

DA. 693 de 21/2/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º dos arts. 28 e 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, por conta do excesso de arrecadação do presente exercício, auxílio de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), à Comissão Diretora da Capela do Bairro Campestre, da cidade de Tubarão, para que possa ultimar as suas obras de construção.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 23 de janeiro de 1961.

RUY HÜLSE

Presidente